Funcionalismo Público:
O Funcionalismo Público é a força
motriz da Administração Pública composta pelos agentes públicos que cuidam para
que os serviços prestados sejam realmente eficazes, dessa forma a maneira
legítima de se ingressar no serviço público é através do Concurso, para o
provimento de pessoas capazes de preencher os requisitos da vaga pleiteada.
Além disso, a administração pública também ganha contando com pessoas
capacitadas no exercício de suas funções e, principalmente, o cidadão, que tem
a garantia de serviços de qualidade, executados por pessoas capacitadas e
habilitadas.
Sendo assim nossas propostas se baseiam na realização de Concursos Públicos nos diversos setores da administração, com a valorização profissional através de plano de cargo e salário. Com base na transparência vamos estabelecer um mecanismo que permita a Sociedade acompanhar e Fiscalizar a aplicação das Políticas Públicas e Investimentos, além de instalar uma Ouvidoria, composta por pessoal técnico especializado, para receber reclamações, solicitações e propostas de ações nos bairros e interior do município. Vamos também fazer prestações de contas em reuniões abertas, e nos meios de comunicação local. Pretendemos modernizar, estruturar e adotar um controle de eficiência nos órgãos municipais responsáveis pela gestão das políticas públicas e pela prestação de serviços, desburocratizando o atendimento, para que possam dar respostas eficazes às demandas da população.
Concurso Público:
Como já disse a
Administração Pública precisa de pessoas capacitadas e comprometidas com o bom
andamento de seus processos, saem ganhando com isso a sociedade e o servidor,
que para pleitear um cargo público irá buscar a sua qualificação. Existe um clamor na
cidade para vagas no funcionalismo público, por isso em nossas propostas sem
dúvidas está à abertura de concurso público nas diversas categorias do
funcionalismo público municipal inibindo a contratação temporária.
O concurso é uma modalidade de
licitação e, por isso está sujeito às regras da Lei 8666/93 e suas alterações,
que regem essa matéria. A fase de recrutamento se dá por meio de publicação de
edital, que deve conter todas as especificações do cargo pretendido, como carga
horária semanal, valor do salário, descrição resumida do cargo e suas
atribuições, número de vagas, dentre outras. O edital do concurso deve ser
publicado com, no mínimo, quarenta e cinco dias de antecedência da realização
da avaliação, de acordo com o art. 21, parágrafo 2º, inciso II da Lei de
Licitações (Lei 8666/93).
A avaliação pode se dar por meio de prova escrita, com questões de múltipla escolha e/ ou subjetivas, englobando assuntos que variam de atualidades até questões de cunho específico, de acordo com as exigências do cargo. Pode ser exigida também uma avaliação prática. Vamos enfrentar diversas burocracias, mas o que não podemos aceitar é que Cachoeiras continue nesse ciclo vicioso de contratações temporárias.
A avaliação pode se dar por meio de prova escrita, com questões de múltipla escolha e/ ou subjetivas, englobando assuntos que variam de atualidades até questões de cunho específico, de acordo com as exigências do cargo. Pode ser exigida também uma avaliação prática. Vamos enfrentar diversas burocracias, mas o que não podemos aceitar é que Cachoeiras continue nesse ciclo vicioso de contratações temporárias.
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